Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
- a)Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro, na sua redação atual - Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais;
- b)Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, na sua redação atual - Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais;
- c)Decreto-Lei n.º 398/98 de 17 de dezembro, na sua redação atual - Lei Geral Tributária;
- d)Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual - Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- e)Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, na sua redação atual - Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- f)Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, na sua redação atual - Código de Procedimento e de Processo Tributário;
- g)Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, na sua redação atual - Código de Processo Administrativo nos Tribunais Administrativos;
- h)Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual - Código do Procedimento Administrativo.