- 1 -O pedido de licenciamento da realização de um acampamento ocasional é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 20 dias, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, e será acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade;
- b)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- c)Autorização expressa do proprietário do prédio.
- 2 -Do requerimento deverá ainda constar o local do município para que é solicitada a licença.
Artigo 26.º — Licenciamento
Vigente desde: 11/05/2004