- 1 -Os utilizadores da Casa Mortuária devem zelar pelo bom uso e conservação dos espaços, bem como, de todos os materiais fixos e móveis existentes nas instalações.
- 2 -Nos espaços interiores da casa mortuária não é permitido:
- a)A perturbação da ordem pública por qualquer meio;
- b)Deteriorar ou sujar as instalações, bem como qualquer material fixo ou móvel existente nas instalações;
- c)Alterar a disposição dos espaços;
- d)Fumar.
Artigo 5.º — Uso e conservação do espaço
Vigente desde: 08/01/2020