- 1 -A utilização da Casa Mortuária será feita mediante o pagamento de uma taxa prevista no Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de Almeirim.
- 2 -O pagamento da taxa devida, será sempre efetuado nos serviços da Freguesia pelo requerente da Casa Mortuária.
- 3 -Em casos excecionais o Presidente da Junta poderá deliberar a redução ou isenção do pagamento da taxa de utilização.
Artigo 6.º — Taxa de utilização
Vigente desde: 08/01/2020