A emissão de alvará ou autorização para obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro V do anexo ao presente Regulamento, variando esta consoante o uso ou fim a que a obra se destina, da área bruta a edificar e do respectivo prazo de execução.
Artigo 14.º — Emissão de alvará ou autorização para obras de construção
Vigente desde: 11/05/2004