A emissão do alvará para trabalhos de remodelação dos terrenos, tal como se encontram definidos na alínea l) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro IV da do anexo ao presente Regulamento, sendo esta determinada em função da área onde se desenvolva a operação urbanística.
Artigo 13.º — Emissão de alvará de trabalhos de remodelação dos terrenos
Vigente desde: 11/05/2004