- 1 -É proibida a afixação de reclames ou de quaisquer outros meios de publicidade ou propaganda nas bancas do Mercado.
- 2 -A colocação de toldos, reclamos e anúncios e outros dispositivos análogos nas lojas do Mercado obedece ao previsto na legislação aplicável.
- 3 -É proibida a utilização de qualquer tipo de aparelhagem sonora no Mercado, salvo quando devidamente autorizada pela Câmara Municipal.
Artigo 31.º — Publicidade
Vigente desde: 13/03/2018