- 1 -Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, aplicar-se-á o preceituado nas disposições do Anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua atual redação, e demais legislação aplicável.
- 2 -As dúvidas suscitadas na aplicação das disposições deste Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Artigo 65.º — Normas supletiva
Vigente desde: 13/03/2018