- 1 -Reporta-se diretamente ao Executivo Municipal ou ao eleito que este designar e tem as seguintes atribuições e estrutura interna:
- 2 -Atribuições do DCTIC:
Para a prossecução da sua missão, compete ao DCTIC as seguintes funções:
- a)Assegurar a oferta diversificada, descentralizada, regular e continua, de um conjunto de atividades que abranjam todos os tipos de públicos e de manifestações culturais;
- b)Assegurar o apoio técnico à recuperação do património histórico e à definição de programas conducentes à sua apropriação pela população e dinamização cultural, patrimonial e turística;
- c)Articular a intervenção municipal na área da cultura com a educação e qualificação, a inovação social, o património histórico e o empreendedorismo;
- d)Propor e criar novos planos, programas e projetos, iniciativas e eventos, que liguem as políticas municipais na área da cultura e turismo e que garantam a prossecução a médio e longo prazo;
- e)Propor e implementar modelos de gestão mais eficazes na utilização das infraestruturas e equipamentos culturais, desportivos e outros, na diversificação e fidelização de novos públicos, e na consolidação de uma rede alargada de agentes culturais, turísticos e desportivos;
- f)Desenvolver esforços para a captação de recursos externos ao município, através da celebração de parcerias e coproduções, de obtenção de apoios e patrocínios através da candidatura a programas nacionais e internacionais;
- g)Propor uma estratégia de comunicação eficaz, implementada de forma alargada, de modo a atingir uma vasto público e com recurso a diversos canais, incluindo os digitais e audiovisuais;
- h)Planear e executar projetos de intervenção nas diversas áreas de atividades que lhe estão cometidas;
- i)Garantir a gestão e acompanhamento de projetos especiais não permanentes do município ou sempre que a natureza interdisciplinar ou a sua especificidade o aconselhe;
- j)Apoiar e desenvolver iniciativas tendentes a reforçar a articulação institucional com organizações cujos interesses sejam convergentes com as atribuições municipais;
- k)Garantir a gestão de participação do município nas redes colaborativas de que o município faz, ou venha a fazer parte;
- l)Promover a cooperação interinstitucional, nacional e internacional, tendo em vista estabelecer sinergias e parcerias estratégicas com outras organizações;
- m)Coordenar a atuação das unidades orgânicas flexíveis na sua dependência;
- n)Promover e assegurar a execução das políticas municipais para as diversas áreas que lhe estão cometidas;
- o)Coordenar a participação do município nas redes nacionais e internacionais nas diversas áreas de atividades cometidas ao departamento;
- p)Promover e apoiar a conceção e implementação de políticas, estratégias e iniciativas que contribuam para a cidadania e participação dos municípios, bem como para a promoção de elvas, como património mundial da humanidade;
- q)Assegurar e/ou coordenar as atribuições e competências no plano da gestão e administração das competências e atribuições municipais nas áreas de atuação do departamento;
- r)Cooperar com os agentes culturais, patrimoniais, económicos, desportivos e turísticos do concelho, dinamizando e potenciando as suas iniciativas, de acordo com os recursos e alíneas programáticas definidas pelo executivo;
- s)Proceder à recolha de dados e à elaboração do estudo de indicadores sobre a atividade cultural, patrimonial, económica, desportiva e turística do concelho;
- t)Efetuar e colaborar em ações de defesa, preservação e valorização do património histórico, natural, imaterial, bibliográfico e arquivístico existente no município;
- u)Organizar e atualizar toda a informação relativa a ordens de serviço, deliberações, editais, posturas, regulamentos, legislação, e demais elementos, que reportem a matérias da competência do respetivo departamento;
- v)Zelar pelas instalações, equipamentos e materiais adstritos ao departamento;
- w)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
- 3 -Estrutura Interna do DCTIC
O Departamento de Cultura, Turismo, Inovação e Comunicação (DCTIC) integra a Divisão de Cultura e Património (DCP), a Divisão de Animação, Desporto e Juventude (DADJ), a Divisão de Turismo (DT) e a Divisão de Inovação e Comunicação (DIC), e as respetivas subunidades orgânicas flexíveis.
- 3.1 -Divisão de Cultura e Património (DCP)
A Divisão de Cultura e Património reporta-se diretamente à chefia do Departamento de Cultura, Turismo, Inovação e Comunicação e tem as seguintes atribuições e estrutura interna:
- 3.1.1 -Atribuições da DCP:
- a)Promover ações no domínio da cultura;
- b)Gerir as instalações e equipamentos culturais, propriedade ou a cargo do Município;
- c)Dinamizar e encorajar a atividade dos agentes culturais do concelho;
- d)Cooperar com outras entidades e instituições com incidência no concelho nos domínios da cultura;
- e)Inventariar e avaliar os elementos do património cultural do Município, em colaboração com os serviços municipais competentes, promovendo a investigação, estudo, organização, conservação e divulgação desses elementos;
- f)Promover a investigação, caracterização, conservação e divulgação das coleções museológicas;
- g)Efetuar e colaborar em ações de defesa, preservação e valorização do património histórico, paisagístico e urbanístico do município e, em particular, dos monumentos classificados da área do município;
- h)Coordenar o plano anual de atividades dos museus, monumentos e núcleos museológicos e oficinas e acompanhar a sua execução;
- i)Conceber e acompanhar a execução de novos projetos museológicos e patrimoniais;
- j)Promover a publicação de documentos de interesse histórico-cultural;
- k)Criar ações e promover a marca de Elvas, Património Mundial da Humanidade;
- l)Monitorizar a gestão e manutenção dos arquivo intermédio e arquivos municipais; e
- m)proceder a estudos e à produção de indicadores estatísticos de suporte às tomadas de decisão do Executivo no domínio da cultura e do património.
- 3.1.2 -Estrutura interna da Divisão de Cultura e Património:
A Divisão de Cultura e Património (DCP) compreende as respetivas subunidades orgânicas flexíveis, nomeadamente a de Museus e Património (SOFMP) e de Bibliotecas e Arquivo Histórico - SOFBAH.
- 3.1.2.1 -Subunidade orgânica flexível Museus e Património - SOFMP:
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão de Cultura e Património e tem como atribuições:
- a)Gerir o funcionamento dos museus;
- b)Colaborar com a chefia de divisão na promoção da investigação, caracterização, conservação e divulgação das coleções museológicas;
- c)Colaborar com a chefia de divisão em ações de defesa, preservação e valorização do património histórico, paisagístico e urbanístico do município e, em particular, dos monumentos classificados da área do município;
- d)Promover o estudo e divulgação da cultura popular tradicional;
- e)Colaborar com a chefia de divisão na publicação de documentos de interesse histórico-cultural;
- f)Gerir as instalações e equipamentos de apoio aos museus da autarquia ou sob responsabilidade da autarquia, maximizando a sua utilização e providenciando a sua conservação e limpeza.
- 3.1.2.2 -Subunidade orgânica flexível Bibliotecas e Arquivo Histórico - SOFBAH:
Reporta -se diretamente à chefia da Divisão de Cultura e Património e tem como atribuições:
- a)Gerir o funcionamento da biblioteca municipal, como serviço público, dinamizando -a como instrumento de desenvolvimento cultural;
- b)Gerir o funcionamento do arquivo histórico municipal;
- c)Proceder ao tratamento e arrumação da documentação existente e entrada;
- d)Manter adequados e atualizados os catálogos;
- e)Promover e apoiar a publicação e divulgação de documentos de interesse histórico-cultural;
- f)Garantir a conservação de livros e documentos;
- g)Colaborar na fundamentação de propostas relativas à Toponímia, sempre que tal lhe for solicitado;
- h)Efetuar e colaborar em ações de defesa, preservação e valorização cultural.
- i)gestão e manutenção dos arquivo intermédio e arquivos municipais;
- 3.2 -Divisão de Animação, Desporto e Juventude (DADJ)
A Divisão de Animação, Desporto e Juventude reporta-se diretamente à chefia do Departamento de Cultura, Turismo, Inovação e Comunicação e tem as seguintes atribuições e estrutura interna:
- 3.2.1 -Atribuições da DADJ
- a)Estimular e programar a atividade de animação cultural do Município, promovendo e apoiando iniciativas, projetos e ações que visem o desenvolvimento e a preservação da identidade local e o intercâmbio de culturas nas suas diversas formas de expressão;
- b)Promover a coordenação da animação cultural dos diferentes agentes concelhios, tendo como objetivo o interassociativismo e o desenvolvimento de ações inovadoras e afirmativas da criatividade dos agentes locais;
- c)Fomentar e apoiar o associativismo, no âmbito da difusão dos valores identitários do Município e da defesa do seu património, planeando e gerindo o programa de apoio às coletividades, associações e outros agentes culturais;
- d)Organizar e manter atualizado o inventário dos espaços para eventos desportivos e culturais do Município (salas de espetáculo e outros espaços desportivos), bem como a listagem das associações existentes, para fins de conservação, utilização, estatística e informação;
- e)Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, cultural e recreativo do Município, designadamente pela colaboração e organização de programas, atividades e eventos;
- f)Garantir uma programação de animação desportiva e cultural diversificada;
- g)Promover o apoio financeiro, técnico ou material a instituições públicas e privadas e a outros agentes desportivos e culturais no desenvolvimento de atividades e no funcionamento das respetivas estruturas;
- h)Planificar metodologias para o acompanhamento, monitorização e avaliação da execução dos projetos desenvolvidos com o apoio do município;
- i)Assegurar a implementação das políticas municipais para o setor da Animação Cultural, Desporto e Juventude, criando as condições técnicas operacionais para que tal aconteça;
- j)Garantir as condições para o sucesso do plano anual de grandes eventos a realizar no concelho de Elvas, promovidos ou apoiados pelo município;
- k)Articular com todos os serviços camarários a prestação de serviços no âmbito do apoio à promoção de eventos;
- l)Executar as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas;
- 3.2.2 -Estrutura interna da Divisão de Animação, Desporto e Juventude:
A Divisão de Animação, Desporto e Juventude (DADJ) compreende a Unidade Flexível de 3.º Grau e a respetiva subunidade orgânica flexível, nomeadamente a de Cultura e Desporto (SOFCD),
- 3.2.2.1 -Unidade Flexível de 3.º Grau - Ao titular do Cargo de Direção Intermédia de 3.º grau compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependa hierarquicamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão de Animação, Desporto e Juventude e tem as seguintes atribuições:
- a)Acompanhar e programar o funcionamento dos equipamentos desportivos e de realização de eventos culturais e para a juventude do concelho;
- b)Programação da animação cultural, desportiva e para a juventude;
- c)Manter atualizado o registo das coletividades desportivas, juvenis e de animação cultural do concelho;
- d)Estimular o associativismo e propor formas de apoio às atividades desportivas, juvenis e de animação cultural realizadas por essas coletividades;
- e)Colaborar com outros serviços municipais na organização de festas, feiras ou outras manifestações de índole desportiva, juvenil e de animação cultural;
- f)Realização do carnaval internacional de Elvas; e
- g)Executar as demais funções que lhe forem cometidas.
- 3.2.2.2 -Subunidade orgânica flexível Cultura e Desporto - SOFCD
Reporta-se diretamente à chefia de 3.º grau e tem como atribuições:
- a)Organizar ações de animação cultural, juvenil e desportiva de iniciativa da autarquia;
- b)Gerir as instalações e os equipamentos de animação cultural e desportivos da autarquia, maximizando a sua utilização e providenciando a sua conservação e limpeza;
- c)Cooperar com os agentes de animação cultural, juvenis e desportivos do concelho, dinamizando e potenciando as suas iniciativas.
- 3.3 -Divisão de Inovação e Comunicação (DIC)
A Divisão de Inovação e Comunicação reporta-se diretamente à chefia do Departamento de Cultura, Turismo, Inovação e Comunicação e tem as seguintes atribuições e estrutura interna:
- 3.3.1 -Atribuições da DIC:
- a)Coordenar a atuação das Subunidades orgânicas flexíveis na sua dependência;
- b)Desenvolver e contribuir para a melhoria contínua e inovação dos serviços prestados pelo município, visando a sua constante modernização técnica e administrativa;
- c)Salvaguardar os sistemas e segurança da informação, bem como a proteção da privacidade dos dados pessoais e gestão dos riscos associados.
- d)Desenvolver uma estratégia global de comunicação para o município;
- e)Constituir um suporte da gestão da informação e da imagem do município;
- f)Assegurar a coordenação e a realização de ações no domínio da comunicação social, da divulgação da informação e do protocolo;
- g)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
- h)Definir os objetivos de atuação das unidades orgânicas que dirige, tendo em conta os objetivos estratégicos estabelecidos;
- i)Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
- j)Assegurar a atividade operacional, participando em reuniões periódicas de coordenação e articulação com os serviços municipais, em prol da cooperação e alinhamento transversal à organização;
- k)Implementar a estratégia de comunicação interna e externa;
- l)Garantir o planeamento, orçamentação e aquisição de bens e serviços necessários à sua atividade, através da identificação das necessidades e estabelecimento das especificações técnicas e funcionais;
- m)Promover e desenvolver ações conducentes à pronta, integral e eficaz execução das deliberações e decisões dos órgãos municipais;
- n)Assegurar a articulação, cooperação e comunicação com os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços e a melhoria do serviço prestado ao munícipe;
- o)Monitorizar, avaliar e divulgar interna e regularmente os índices de satisfação do público relativo aos serviços prestados, de modo a que estes sejam incorporados nas suas práticas de gestão;
- p)Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica do município;
- q)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais.
- 3.3.2 -Estrutura interna da Divisão de Inovação e Comunicação
A Divisão de Inovação e Comunicação (DIC) integra as respetivas subunidades orgânicas flexíveis, nomeadamente a Subunidade orgânica flexível Inovação - SOFINO e Subunidade orgânica flexível de Comunicação - SOFCOMU
- 3.3.2.1 -Subunidade orgânica flexível de Inovação - SOFINO
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão de Inovação e Comunicação e tem como atribuições:
- a)Promover o apoio e criação de empreendimentos externos e projetos de inovação;
- b)Promover a inovação e gestão de projetos;
- c)Coordenar e representar os interesses da entidade em estudos e projetos de inovação;
- d)Criar a Comissão da Qualidade e o Gestor da Qualidade, que serão nomeados através de despacho do Presidente da Câmara;
- e)Coordenar processos de certificação no âmbito de sistemas de gestão da qualidade;
- f)Garantir, com o apoio de todos os responsáveis dos serviços, a consciencialização para as exigências da Qualidade em toda a organização, assegurando o cumprimento do manual da qualidade;
- g)Participar na elaboração e atualização de manuais de organização interna dos serviços;
- h)Fomentar novos modelos de gestão dos serviços, orientados para os resultados e potenciando novos instrumentos assentes nas tecnologias de informação e comunicação;
- i)Propor a implementação de normas internas de funcionamento e de recomendações tendentes à melhoria contínua dos serviços;
- j)Sensibilizar os/as funcionários/as para as vantagens da simplificação dos procedimentos e propor medidas que melhorem o funcionamento, a eficácia e a funcionalidade dos serviços.
- k)Realizar estudos e sondagens de opinião pública, com o objetivo de avaliar as expectativas e grau de satisfação dos munícipes.
- l)Disponibilizar um centro operacional de segurança com capacidade para garantir que as violações de segurança, que coloquem em causa a informação pessoal, são comunicadas nos prazos legais à autoridade de controlo no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
- m)Assegurar o armazenamento e monitorização dos diversos registos e eventos provenientes dos sistemas de informação e dos sistemas tecnológicos implementados no município;
- n)Assegurar a gestão e manutenção dos sistemas de monitorização e alarmística dos sistemas e tecnologias de informação do município, promovendo uma cultura proativa e orientada para a alta disponibilidade e resiliência.
- o)Produzir e monitorizar os indicadores de gestão necessários à atividade da Divisão e contribuir para a definição dos indicadores operacionais de desempenho que permitam suportar a tomada de decisões.
- p)Assegurar o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados, em articulação com os restantes serviços municipais.
- q)Assegurar o desenvolvimento e sustentabilidade de plataformas de gestão inteligente, por forma a responder às necessidades dos seus diferentes utilizadores, executivo, serviços municipais, portal de dados abertos e cidadãos;
- r)Promover uma política de recolha, tratamento, analítica e partilha de dados, coordenando os esforços das diversas partes interessadas e sempre que possível integrando com plataforma de gestão para interligar diversas fontes de dados (sistemas internos, sistemas externos, sensores e redes sociais);
- s)Definir e coordenar a recolha de informação clara e compreensível relacionada com a missão da Câmara Municipal de Elvas e as atividades que a concretizam para disponibilizar ao público, promovendo a utilização de métodos que garantam a qualidade de dados;
- t)Desenvolver e apoiar a implementação da estratégia municipal para Cidades Inteligentes;
- u)Coordenar o desenvolvimento dos projetos de Cidades Inteligentes, promovendo a integração, analítica e partilha de dados;
- v)Promover a sensorização da cidade e a integração com plataformas analíticas dos mesmos;
- w)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
- 3.3.2.2 -Subunidade orgânica flexível de Comunicação - SOFCOMU
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão de Inovação e Comunicação e tem como atribuições:
- a)Coordenar a estratégia global de comunicação e promoção das atividades e serviços;
- b)Coordenar a comunicação dos vários serviços municipais;
- c)Coordenar a criação, registo e aplicação de marcas;
- d)Colaborar na elaboração e implementação do calendário anual de atividades;
- e)Planear e promover a imagem institucional assegurando a sistematização e implementação de uma política de informação e comunicação interna e externa;
- f)Garantir uma comunicação e relacionamento com pessoas e instituições, nacionais e internacionais, alinhados com a estratégia de desenvolvimento municipal;
- g)Definir as normas inerentes à marca, imagem e comunicação, a utilizar pelos serviços;
- h)Assegurar a elaboração, execução e monitorização do plano de comunicação da câmara municipal de Elvas;
- i)Conceber, executar e acompanhar as ações de comunicação previstas no plano de comunicação global do município, garantindo as atividades de informação, imagem, marketing, publicidade, em estreita articulação com as demais unidades orgânicas;
- j)Promover a conceção, desenvolvimento e acompanhamento das campanhas de comunicação e imagem de suporte às iniciativas desenvolvidas pelo município;
- k)Dinamizar a disponibilização de canais alternativos de atendimento ao cidadão, em articulação com restantes serviços municipais, contribuindo para a sua permanente otimização, tendo em conta critérios de inovação, acessibilidade, usabilidade e comodidade, com vista à melhoria da eficiência dos serviços e ao aumento da satisfação dos cidadãos;
- l)Coordenar todas as iniciativas de comunicação interna desenvolvidas ao nível das várias unidades orgânicas, promovendo um sistema que permita captar ideias inovadoras junto dos colaboradores com vista à melhoria contínua;
- m)Assegurar a gestão de conteúdos e marketing digital nas plataformas do município e naquelas em que esta marca presença, designadamente intranet e internet e redes sociais, potenciando a sua permanente atualidade e modernidade;
- n)Desenvolver estratégias de marketing, direto e digital, promover a ativação de marcas e análise de tendências, em articulação com as unidades orgânicas promotoras de eventos;
- o)Garantir a produção e partilha regular de conteúdos de carácter informativo e promocional que visem disseminar a atividade e deliberações dos órgãos e serviços municipais, os valores históricos e culturais do concelho, as perspetivas de desenvolvimento e demais informação relevante para o município, privilegiando o recurso a sistemas automatizados e interativos;
- p)Estabelecer relações de colaboração e intercâmbio informativo com os meios de comunicação social em geral, e em especial com os de expressão regional e local, procedendo à recolha e análise de trabalhos jornalísticos ou artigos de opinião publicados sobre o concelho e a atuação dos órgãos e serviços municipais, bem como à divulgação de notícias, em articulação com o gap;
- q)Promover estudos e sondagens de opinião, visando a criação de um sistema de avaliação contínua das expetativas e satisfação dos públicos;
- r)Proceder à gestão da comunicação urbana, disponibilizar publicidade municipal na rede municipal de suportes, bem como executar os planos de ocupação dos espaços que sejam propriedade municipal ou que lhe estejam, a qualquer título, cedidos;
- s)Assegurar o registo audiovisual e fotográfico de ações promovidas pelo município, bem como manter um banco de imagem fotográfico e audiovisual;
- t)Gerir e manter o equipamento audiovisual e promocional de suporte à sua atividade, assegurando o planeamento, registo sistemático e controlo da cedência;
- u)Trabalhar a área de conceito, imagem e design do município, contribuindo para a implementação da estratégia global de comunicação e marketing;
- v)Acompanhar a gestão e promoção das logomarcas do município de Elvas, da imagem e da comunicação gráfica do município;
- w)Apresentar propostas criativas, em articulação com as demais unidades orgânicas, contribuindo para a criação de marcas, produtos, logótipos e comunicação integrada;
- x)Gerir a componente editorial das publicações municipais;
- y)Trabalhar a identidade corporativa com base nos valores culturais, patrimoniais e turísticos do município;
- z)Operacionalizar a estratégia de marketing global e digital do município, assegurando o planeamento e posicionamento das logomarcas;
- aa)Conceber, planear e editar conteúdos editoriais online que promovam a marca Elvas;
- bb)Coordenar o marketing em todas as plataformas digitais;
- cc)Desenvolver, operacionalizar e avaliar planos de marketing de conteúdos e histórias multicanal;
- dd)Promover a dinamização e gestão do site institucional e oficial do município;
- ee)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
- 3.4 -Divisão de Turismo (DT)
A Divisão de Turismo reporta-se diretamente à chefia do Departamento de Cultura, Turismo, Inovação e Comunicação e tem as seguintes atribuições e estrutura interna:
- 3.4.1 -Atribuições da DT:
- a)Prestar serviços de apoio ao turismo;
- b)Apoiar e incentivar a recuperação e valorização das atividades artesanais, bem como das manifestações etnográficas de interesse local;
- c)Efetuar e colaborar em ações de promoção turística do município;
- d)Promover e apoiar a publicação de documentos, guias e mapas de interesse turístico do município;
- e)Gerir as instalações e equipamentos de apoio ao turismo da autarquia ou sob responsabilidade da autarquia, maximizando a sua utilização e providenciando a sua conservação e limpeza;
- f)Proceder ao tratamento e arrumação da documentação existente e entrada e garantir a conservação dos documentos, relativos ao turismo;
- g)Manter adequados e atualizados as estatísticas relativas aos turistas do concelho;
- h)Gerir e coordenar os programas turísticos dos equipamentos existentes e outros equipamentos que venham a ser criados ou geridos pelo município;
- i)Promover e apoiar iniciativas das associações e instituições do concelho no âmbito turístico;
- j)Promover a dinamização, ligação e inserção dos espaços turísticos da autarquia no quotidiano da comunidade, por mote próprio ou através de parcerias firmadas para o efeito;
- k)Estabelecer contactos com organismos de caráter nacional e internacional, ligados ao turismo, designadamente com vista ao estabelecimento de parcerias com entidades reconhecidas na área turística;
- l)Assegurar a coordenação e o apoio técnico aos serviços dependentes;
- m)exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
- 3.4.2 -A Divisão de Turismo (DT) integra a Unidade flexível de 3.º grau e a respetiva subunidade orgânica flexível.
- 3.4.2.1 -Unidade Flexível de 3.º Grau - Ao titular do Cargo de Direção Intermédia de 3.º grau compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependa hierarquicamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção
Reporta -se diretamente à chefia da Divisão de Turismo e tem as seguintes atribuições:
- a)Organizar ações de natureza e de interesse turístico da autarquia;
- b)Prestar serviços de informação a turistas;
- c)Cooperar com os agentes turísticos do concelho, dinamizando e potenciando as suas iniciativas, de acordo com os recursos e alíneas programáticas definidas pelo executivo;
- d)Proceder à recolha de dados e à elaboração do estudo e indicadores sobre a atividade turística no concelho;
- e)Entregar, ao respetivo superior hierárquico, os documentos devidamente registados, conferidos e informados, sempre que careçam do seu visto e assinatura, ou tenham de ser levados a despacho ou assinatura do presidente da câmara ou vereador com competências delegadas, bem como os processos devidamente organizados e instruídos, que careçam de ser submetidos a despacho do presidente da câmara ou a deliberação do órgão executivo;
- f)Auxiliar na execução das escalas de serviço dos equipamentos turísticos dependentes da divisão de turismo;
- g)Organizar e atualizar toda a informação relativa a ordens de serviço, deliberações, editais, posturas, regulamentos, legislação, e demais elementos, que reportem a matérias da competência da divisão de turismo; e
- h)Zelar pelas instalações, equipamentos e materiais adstritos à divisão de turismo.
- 3.4.2.2 -Subunidade orgânica flexível Turismo - SOFTUR:
Reporta-se diretamente à chefia de 3.º grau e tem como atribuições:
- a)Prestar serviços de informação e apoio a turistas;
- b)Cooperar com os agentes e entidades atuantes no concelho, no domínio do turismo, dinamizando e potenciando as suas iniciativas, de acordo com os recursos e alíneas programáticas definidas pelo executivo;
- c)Gerir as instalações e equipamentos de apoio ao turismo da autarquia ou sob responsabilidade da autarquia, maximizando a sua utilização e providenciando a sua conservação e limpeza;
- d)Proceder à recolha de dados e à elaboração do estudo e indicadores sobre a atividade turística no concelho.
- 3.1 -Divisão de Cultura e Património (DCP)
Artigo 10.º — Departamento de Cultura, Turismo, Inovação e Comunicação - DCTIC
Vigente desde: 06/01/2026