1 - Gabinete Jurídico - GJ
Reporta-se diretamente ao executivo municipal ou ao eleito que este designar e tem as seguintes atribuições:
a) Funções de consulta jurídica (funções de investigação jurídica, de estudo jurídico, de conceção jurídica e de adaptação de métodos e processos científico-técnicos de índole jurídica) nas diversas áreas de atribuições e competências do Município, tais como:
1 - Ordenamento do território e urbanismo;
2 - Recursos humanos;
3 - Contratação pública;
4 - Elaboração de regulamentos;
5 - Apoios municipais;
6 - Expropriações;
7 - Aquisição de bens imóveis;
8 - Arrendamento e comodato.
9 - Processar contraordenações e multas leves de estacionamento;
10 - Coordenar ou assegurar a gestão de dívidas de cobrança duvidosa.
2 - Gabinete de Informática - GI
Reporta-se diretamente ao executivo municipal ou ao eleito que este designar e tem as seguintes atribuições:
a) Gerir os recursos informáticos do município;
b) Cooperar na racionalização, simplificação e modernização de sistemas e rotinas de trabalho;
c) Executar ou providenciar a execução dos tratamentos automáticos que lhe forem solicitados;
d) Apoiar e formar os utilizadores dos sistemas e equipamentos informáticos do município;
e) Realização de back-ups e a sua guarda e proteção;
f) Elaboração de um manual de segurança e de um plano de contingência dos sistemas de informação;
g) Instituição de procedimentos para encriptação de dados.
3 - Gabinete de Apoio à Presidência - GAP
Reporta-se diretamente ao executivo municipal ou ao eleito que este designar e tem as seguintes atribuições:
a) Assessorar o presidente da câmara nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;
b) Assegurar a representação do presidente nos atos que este determinar;
c) Promover os contatos com os gabinetes dos vereadores, com a assembleia municipal, com os serviços da câmara e com os órgãos e serviços das freguesias;
d) Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente atribuídas pelo Presidente.
4 - Gabinete de Proteção Civil - GPC
Reporta-se diretamente ao executivo municipal ou ao eleito que este designar e tem as seguintes atribuições:
a) Coordenação das operações de proteção, prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidade pública.
b) Atuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco suscetíveis de acionarem os meios de proteção civil ou de segurança;
c) Assegurar a ligação e colaboração entre os serviços municipais e da administração central, como a proteção civil, bombeiros e forças de segurança;
d) Promover, em articulação com outros serviços, ações de formação, sensibilização e informação das populações neste domínio;
e) Apoiar, e quando for caso disso coordenar, as operações de socorro às populações atingidas por efeitos de catástrofes ou calamidades públicas;
f) Promover o realojamento e acompanhamento de populações atingidas por situações de catástrofe ou calamidade em articulação com os serviços competentes;
g) Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
h) apoio à comissão municipal de defesa da floresta (Elvas, Arronches e campo maior);
i) elaboração dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, a apresentar à comissão municipal de defesa da floresta;
j) Elaboração dos planos operacionais municipais;
k) Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
l) Recolha, registo e atualização da base de dados da rede de defesa da floresta contra incêndios (RDFCI);
m) Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;
n) Elaboração de campanhas de sensibilização no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;
o) Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 15.º do DDecreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho;
p) Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, nos termos do artigo 27.º do DDecreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho, a aprovar pela assembleia municipal;
q) Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos do artigo 29.º do DDecreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho, a aprovar pela assembleia municipal.
5 - Veterinário Municipal (VM)
No exercício da sua atividade, compete ao Veterinário Municipal na dependência do Presidente da Câmara ou de Vereadores com competência delegada/subdelegada:
a) Assegurar o cumprimento do exercício das funções específicas do médico veterinário municipal como autoridade sanitária veterinária concelhia, na salvaguarda da saúde, sanidade e bem-estar animal e garantir a salubridade, higiene e segurança alimentar dos produtos de origem animal e seus derivados ao longo da cadeia alimentar no município;
b) Assegurar a inspeção sanitária de todos os locais e instalações destinadas ao alojamento de animais e estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, produzam ou transformem ou comercializem animais ou produtos de origem animal, bem como colaborar com todas as autoridades administrativas, policiais e sanitárias, no diagnóstico da situação sanitária da comunidade do município;
c) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos anteriormente referidos;
d) Proceder à fiscalização do cumprimento por parte dos vendedores e feirantes das condições higiénico-sanitárias do mercado diário e quinzenal municipal;
e) Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico; e
f) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.