- 1 -Reporta-se diretamente ao Executivo Municipal ou ao eleito que este designar e tem as seguintes atribuições e estrutura interna:
- 2 -Atribuições do DAGRH:
- a)Assessorar o executivo em matéria de recursos humanos e relações laborais;
- b)Garantir as ligações institucionais e funcionais com a assembleia municipal, com as juntas de freguesia e com outras entidades ou órgãos consultivos, verificando o cumprimento dos protocolos firmados;
- c)Gerir os sistemas e os meios de comunicação e telecomunicação do município;
- d)Autenticar todos os documentos e atos oficiais da Câmara;
- e)Providenciar a conservação, limpeza e segurança de todas as instalações, mobiliário e equipamento do município, salvo as que tiverem sido expressamente confiadas a outros serviços;
- f)Coordenar e assegurar o licenciamento de recintos e licenças de representação dos espetáculos e divertimentos;
- g)Conceber, analisar e desenvolver o ordenamento do território e o planeamento urbanístico, elaborando propostas metodológicas, de regulamentação e projetos;
- h)Acompanhar a elaboração e atualização do plano diretor municipal;
- i)Propor e coordenar iniciativas urbanísticas do próprio município;
- j)Estimular o cumprimento ou a adesão, por parte de outras entidades e dos particulares, às normas estabelecidas pelo município nos domínios do ordenamento, do urbanismo e da construção;
- k)Promover, em colaboração com SOFCOMU, ações de divulgação e sensibilização em matéria de ordenamento do território e urbanismo;
- l)Acompanhar, orientar, dinamizar e disciplinar todas as iniciativas não municipais no domínio do ordenamento do território e da construção;
- m)Coordenar as comissões consultivas do município, no domínio das suas atribuições; e
- n)Gerir e apreciar os processos e procedimentos de obras particulares.
- 3 -Estrutura Interna do DAGRH
O Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos integra a Divisão de Administração e Recursos Humanos (DARH), e a Divisão de Administração Urbanística (DAU), e as respetivas subunidades orgânicas flexíveis.
- 3.1 -Divisão de Administração e Recursos Humanos (DARH)
A Divisão de Administração e Recursos Humanos reporta-se diretamente à chefia do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos e tem as seguintes atribuições e estrutura interna:
- 3.1.1 -Atribuições da DARH:
- a)Assegurar as tarefas inseridas nos domínios de administração e gestão de recursos humanos e garantir as ligações institucionais e funcionais com a câmara municipal, assembleia municipal, com as juntas de freguesia e com outras entidades ou órgãos consultivos, verificando o cumprimento dos protocolos firmados;
- b)Gerir os sistemas de comunicação e telecomunicação do município e providenciar a conservação, limpeza e segurança de todas as instalações, mobiliário e equipamento do município, salvo as que tiverem sido expressamente confiadas a outros serviços;
- c)Gerir as relações de trabalho e os processos de recrutamento e seleção dos trabalhadores do município, criando as condições e os instrumentos necessários à segurança, saúde ocupacional e valorização pessoal e profissional dos seus ativos;
- d)Executar as ações administrativas relativas aos procedimentos concursais, recrutamento, provimento, mobilidade, formação e cessação de funções dos trabalhadores;
- e)Elaborar informações relativas a encargos salariais, trabalho extraordinário, deslocação em serviço, comparticipações por doença, acidentes em serviço e de trabalho e outros abonos e subsídios, tendo em vista suportar a tomada de decisão para a sua racionalização;
- f)Gerir o processo de controlo de assiduidade dos trabalhadores; gerir o processo de elaboração do mapa anual de férias, bem como a respetiva execução;
- g)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores. efetuar o processamento dos vencimentos e outras remunerações e abonos; efetuar a atualização permanente do registo de trabalhadores com acumulação de funções;
- h)Elaborar propostas sobre as grandes opções do plano e orçamento do município, nas áreas da sua competência;
- i)Elaborar o balanço social, realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição e prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores do município e elaborar para aprovação o plano anual de formação, assim como o respetivo relatório de avaliação;
- j)Planear e organizar as ações de formação internas e externas tendo em vista a valorização profissional e a validação de competências dos trabalhadores e a elevação dos índices de preparação, necessários ao exercício de funções e à melhoria do funcionamento dos diferentes serviços;
- k)Promover ações no âmbito da higiene e segurança no trabalho de acordo com a legislação, zelando pelo seu cumprimento;
- l)Proceder à inspeção dos locais de trabalho para observação do ambiente e seus efeitos na saúde, identificando e avaliando eventuais riscos e
- m)Gerir o processo de implementação, aplicação contínua e avaliação do sistema integrado de avaliação e desenvolvimento da administração pública (SIADAP 1, 2 e 3), garantindo a correta aplicação dos respetivos instrumentos.
- 3.1.2 -Estrutura Interna da DARH:
A Divisão de Administração e Recursos Humanos compreende as respetivas orgânicas flexíveis, nomeadamente a Administrativa e de Atendimento (SOFAA), de Gestão e Formação de Recursos Humanos (SOFGFRH) e de Contraordenações/ Eleições (SOFCOE).
- 3.1.2.1 -Subunidade orgânica flexível administrativa e de atendimento - (SOFAA)
Reporta-se diretamente à chefia da DARH e tem as seguintes atribuições:
- a)Assegurar as tarefas inerentes ao recenseamento;
- b)Assegurar as tarefas relativas ao recenseamento militar;
- c)Proceder à receção, registo, distribuição e expedição de correspondência, requerimentos e outros documentos;
- d)Preparar e difundir as ordens de trabalho e editar as atas das reuniões do executivo e da assembleia municipal;
- e)Proceder à publicação e divulgação de documentos e atos oficiais da autarquia;
- f)Organizar e gerir o arquivo de expediente e atos municipais;
- g)Assegurar a prestação de serviços de reprografia;
- h)Providenciar a limpeza e a preservação das instalações do município, do mobiliário e do equipamento de escritório;
- i)Assegurar os serviços de telefone e auxiliar administrativo.
- j)Emitir licenças e alvarás;
- k)Assegurar o licenciamento de recintos e licenças de representação de espetáculos e divertimentos;
- l)Promover a venda de sucatas e de artigos em desuso;
- 3.1.2.2 -Subunidade orgânica flexível de Gestão e Formação de Recursos Humanos - (SOFGFRH)
Reporta-se diretamente à chefia da DARH e tem como atribuições:
- a)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores da autarquia;
- b)Elaborar a proposta anual do mapa de pessoal, tendo em vista o normal desenvolvimento das carreiras e o ajustamento dos efetivos aos objetivos e necessidades do município;
- c)Organização de processos de contratação, admissão, reclamação e promoção do pessoal;
- d)Propor, coordenar ou desenvolver programas de formação de recursos humanos;
- e)Processar vencimentos, abonos e descontos;
- f)Produzir e difundir informação relativa ao enquadramento legal e gestão dos recursos humanos;
- g)Elaborar estatísticas de apoio à gestão de recursos humanos, designadamente quanto à assiduidade, trabalho extraordinário, saúde e segurança social;
- h)Reconciliação periódica dos dados emitidos pelo relógio de ponto com os dados inseridos no sistema informático de gestão de pessoal.
- 3.1.2.3 -Subunidade orgânica flexível do Contraordenações e Eleições - (SOFCOE):
Reporta-se diretamente à chefia da DARH e tem as seguintes atribuições:
- a)Processar contraordenações e assegurar o apoio técnico e logístico aos processos eleitorais;
- b)Instruir e processar as contraordenações e multas por violações leves de estacionamento.
- 3.2 -Divisão de Administração Urbanística (DAU)
A Divisão de Administração Urbanística reporta-se diretamente à chefia do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos e tem as seguintes atribuições e estrutura interna:
- 3.2.1 -Atribuições da DAU:
- a)Conceber, analisar e desenvolver o ordenamento do território e o planeamento urbanístico, elaborando propostas metodológicas, de regulamentação e projetos;
- b)Coordenar a elaboração e atualização do plano diretor municipal;
- c)Propor e coordenar iniciativas urbanísticas do próprio município;
- d)Estimular o cumprimento ou a adesão, por parte de outras entidades e dos particulares, às normas estabelecidas pelo município nos domínios do ordenamento, do urbanismo e da construção;
- e)Promover, em colaboração com o SOFCOMU, ações de divulgação e sensibilização em matéria de ordenamento do território e urbanismo;
- f)Acompanhar, orientar, dinamizar e disciplinar todas as iniciativas não municipais no domínio do ordenamento do território e da construção;
- g)Coordenar as comissões consultivas do município, no domínio das suas atribuições;
- h)Gerir e apreciar os processos e procedimentos de obras particulares;
- i)Promover e executar estudos e ações tendentes à recuperação, valorização e dinamização do centro histórico de Elvas;
- j)Apreciar e dar parecer sobre todas as propostas e iniciativas municipais e de terceiros cujo âmbito de interesse seja o centro histórico de Elvas e organizar e manter um sistema de informação para a recuperação, valorização e dinamização do centro histórico de Elvas;
- k)Executar as ações administrativas relativas à divulgação e sensibilização em matéria de recuperação do património histórico e reabilitação urbana, em colaboração com o SOFCOMU;
- l)Promover as ações de fiscalização, com vista a reportar as anomalias verificadas, visando a sua reparação e futura prevenção de situações análogas;
- m)Desenvolver as ações tendentes a manter atualizado o registo do património do centro histórico do município e desenvolver ações para estimular o cumprimento ou a adesão, por parte de outras entidades e dos particulares, às normas estabelecidas pelo município nos domínios da preservação e recuperação patrimonial, visando sobretudo estimular as boas práticas construtivas.
- n)Promover esclarecimentos à população, associações e técnicos, participando ativamente nas discussões e nas soluções no sentido de valorizar e requalificar o centro histórico e as fortificações, reabilitando e revitalizando o edificado, o espaço publico e promovendo a renovação da população;
- o)Estabelecer protocolos com universidades e politécnicos que desenvolvam estudos e trabalhos científicos na área do património, reabilitação urbana e de artes, ofícios e técnicas tradicionais de construção e restauro; e
- p)Efetuar a gestão de obras particulares e articulação de obras publicas com os respetivos departamentos.
- 3.2.2 -Estrutura Interna da DAU:
A Divisão de Administração Urbanística compreende a respetiva subunidade orgânica flexível Administrativa de Obras Particulares (SOFAOP) e a Equipa Multidisciplinar de Fiscalização, Controlo de Atividades Económicas e Estacionamento.
- 3.2.2.1 -Subunidade orgânica flexível Administrativa de Obras Particulares - (SOFAOP)
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão de Administração Urbanística e tem as seguintes atribuições:
- a)Garantir o atendimento geral da administração urbanística;
- b)Executar todas as tarefas administrativas necessárias ao funcionamento da administração urbanística;
- c)Organizar processos para fins notariais e de alvarás de loteamento;
- d)Analisar, apreciar e gerir os processos e procedimentos de obras particulares;
- e)Desenvolver as ações de fiscalização necessárias ao cumprimento dos objetivos, das disposições legais e dos regulamentos urbanísticos municipais;
- f)Detetar precocemente o aparecimento ou tentativas de desenvolvimento de loteamentos ou construções ilegais;
- g)Fiscalizar as obras licenciadas pela autarquia verificando o cumprimento dos projetos tal como aprovados e o cumprimento das disposições legais e regulamentares; e
- h)Cooperar com outros serviços da autarquia em ações de fiscalização reportando-lhes diretamente as anomalias que tiverem verificado e que esses serviços, no âmbito das respetivas atribuições, possam prevenir ou reparar.
- 3.2.2.2 -Equipa Multidisciplinar de Fiscalização, Controlo de Atividades Económicas e Estacionamento
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão de Administração Urbanística e tem as seguintes atribuições:
- a)Fiscalizar e acompanhar as condições de efetiva execução das obras de quaisquer operações urbanísticas, independentemente de estarem isentas de controlo prévio ou da sua sujeição a prévio licenciamento, comunicação prévia ou autorização de utilização;
- b)Verificar a conformidade das operações com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- c)Verificar os livros de obra e da conformidade das descrições com o estado dos trabalhos;
- d)Elaborar os autos de vistoria, autos de notícia ou participações e relatórios;
- e)Realizar notificações e citações, no âmbito das competências precedentes;
- f)Dar pareceres e calcular taxas para emissão de licenciamento de ocupação do espaço público ou de utilização pública, por motivo de obras;
- g)Dar pareceres e calcular taxas para emissão de licenciamento de ocupação do espaço público ou de utilização pública para esplanadas ou apoio a atividades económicas e para emissão de licenciamento de publicidade de atividades económicas;
- h)Analisar as pretensões e queixas relacionadas com a incomodidade devido a ruído e efetuar propostas de procedimento para cessação dessa incomodidade, no estrito cumprimento do regulamento geral do ruído;
- i)Verificar as condições de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, incluindo o respeito pelos horários de funcionamento;
- j)Acompanhar e fiscalizar todas as meras comunicações prévias e ou comunicações efetuadas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, do regime do alojamento local e do sir;
- k)Assegurar a gestão e fiscalização dos parques e zonas de estacionamento municipais, bem como fiscalizar o estacionamento sob jurisdição municipal; e
- l)Assegurar a gestão e fiscalização corrente das feiras e mercados.
- 3.1 -Divisão de Administração e Recursos Humanos (DARH)
Artigo 7.º — Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos - DAGRH
Vigente desde: 06/01/2026