- 1 -O pedido de licenciamento para realização de queimadas é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com quinze dias de antecedência, através de requerimento próprio, do qual deve constar:
- a)O nome, número do Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade, número de identificação fiscal, residência do requerente e contacto telefónico;
- b)Local da realização da queimada, incluindo indicação do artigo do prédio;
- c)Data proposta, duração prevista e local da realização da queimada;
- d)Tipo de material a queimar;
- e)Entidades presentes e medidas e precauções tomadas e a tomar para salvaguarda da segurança de pessoas e bens.
- 2 -O requerimento será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia simples atualizada da descrição do imóvel no registo predial;
- b)Planta de localização do terreno onde se realizará a queimada (preferencialmente em escala 1:10.000 ou 1:25.000);
- c)No caso de o requerente não ser o proprietário do imóvel, deverá ser anexada declaração deste último, autorizando a realização da queimada;
- d)Termo de responsabilidade de técnico credenciado em fogo controlado, responsabilizando-se pela vigilância e controlo da atividade, ou na sua ausência, comunicação de equipa de bombeiros ou equipa de sapadores florestais informando que estarão presentes no local;
- e)Quando a queimada for realizada na presença de técnico em fogo controlado, fotocópia de documento de credenciação em fogo controlado.
Artigo 15.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 13/03/2018