- 1 -O pedido de licenciamento é analisado pelo Gabinete Técnico Florestal do Município de Vila Velha de Ródão, no prazo de cinco úteis, considerando, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Informação meteorológica de base e previsões;
- b)Estrutura de ocupação do solo;
- c)Proximidade de manchas florestais;
- d)Tipo de material a queimar e estado de secura dos combustíveis;
- e)Localização de infraestruturas;
- f)Meios de prevenção e combate.
- 2 -O técnico do Gabinete Técnico Florestal poderá vistoriar o local proposto para a realização da queimada com vista a verificar o efetivo cumprimento das regras de segurança impostas.
- 3 -A Câmara Municipal informará as autoridades policiais e o corpo de bombeiros da realização da queimada e dos termos em que a mesma será executada.
Artigo 16.º — Instrução
Vigente desde: 13/03/2018