- 1 -O levantamento dos autos de contraordenação previstos no presente Regulamento compete à Câmara Municipal, assim como às autoridades policiais e fiscalizadoras.
- 2 -A instrução dos processos de contraordenação compete à Câmara Municipal nos casos de violação do presente Regulamento.
- 3 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal a aplicação das coimas, bem como das sanções acessórias.
Artigo 30.º — Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Vigente desde: 13/03/2018