As competências incluídas no presente Regulamento conferidas à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente de Câmara, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais, nos termos definidos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 4.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 13/03/2018