- a)Artefactos pirotécnicos - qualquer artefacto que contenha substâncias explosivas ou uma mistura explosiva de substâncias concebidas para produzirem um efeito calorífico, luminoso, sonoro, gasoso ou fumígeno ou uma combinação destes efeitos, devido a reações químicas exotérmicas autossustentadas;
- b)Espaços urbanos - Os espaços total ou parcialmente urbanizados ou edificados, bem como os espaços compatíveis ou complementares a estes usos, inseridos nas áreas de solo urbano como tal definidas no Plano Diretor Municipal de Vila Velha de Ródão, nos termos do Dec Reg. n.º 15/2015 de 19 de agosto;
- c)Balões com mecha acesa - são invólucros construídos em papel ou outro material que tem na sua constituição um pavio/mecha de material combustível. O pavio/mecha ao ser iniciado e enquanto se mantiver aceso provoca o aquecimento do ar que se encontra no interior do invólucro e consequentemente a sua ascensão na atmosfera, sendo a sua trajetória afetada pela ação do vento;
- d)Biomassa vegetal - é qualquer tipo de matéria vegetal, viva ou seca, amontoada ou não;
- e)Contrafogo - o uso do fogo no âmbito da luta contra os incêndios florestais, consistindo na ignição de um fogo ao longo de uma zona de apoio, na dianteira de uma frente de incêndio de forma a provocar a interação das duas frentes de fogo e a alterar a sua direção de propagação ou a provocar a sua extinção;
- f)Espaços florestais - os terrenos ocupados com floresta, matos e pastagens ou outras formações vegetais espontâneas, segundo os critérios definidos no Inventário Florestal Nacional;
- g)Espaços rurais - os espaços florestais e terrenos agrícolas;
- h)Fogo controlado - é o uso do fogo na gestão de espaços florestais, sob condições, normas e procedimentos conducentes à satisfação de objetivos específicos e quantificáveis e que é executada sob responsabilidade de técnico credenciado;
- i)Fogo de supressão - o uso do fogo no âmbito da luta contra os incêndios florestais compreendendo o fogo tático e o contrafogo;
- j)Fogo tático - o uso do fogo no âmbito da luta contra os incêndios florestais, consistindo na ignição de um fogo ao longo de uma zona de apoio com o objetivo de reduzir a disponibilidade de combustível, e desta forma diminuir a intensidade do incêndio, terminar ou corrigir a extinção de uma zona de rescaldo de maneira a diminuir as probabilidades de reacendimentos, ou criar uma zona de segurança para a proteção de pessoas e bens;
- k)Fogo técnico - o uso do fogo que comporta as componentes de fogo controlado e de fogo de supressão;
- l)Fogueira - é a combustão com chama, confinada no espaço e no tempo, para aquecimento, iluminação, confeção de alimentos, proteção e segurança, recreio ou outros afins;
- m)Fogueira tradicional - combustão com chama, confinada no espaço e no tempo, que tradicionalmente marca festividades do Natal ou Santos Populares;
- n)Foguetes - artefactos pirotécnicos que têm na sua composição um elemento propulsor, composições pirotécnicas e um estabilizador de trajetória (cana ou vara);
- o)Gestão de combustível - a criação e manutenção da descontinuidade horizontal e vertical da carga combustível nos espaços rurais, através da modificação ou da remoção parcial ou total da biomassa vegetal, nomeadamente por pastoreio, corte e ou remoção, empregando as técnicas mais recomendadas com a intensidade e frequência adequadas à satisfação dos objetivos dos espaços intervencionados;
- p)Índice de risco de incêndio rural - a expressão numérica que, traduzindo o estado dos combustíveis por ação da meteorologia e os parâmetros meteorológicos relevantes, auxilia à determinação dos locais onde são mais favoráveis as condições para ignição ou propagação do fogo;
- q)Índice de perigosidade de incêndio rural - a probabilidade de ocorrência de incêndio rural, num determinado intervalo de tempo e numa determinada área, em função da suscetibilidade do território e do cenário considerados;
- r)Período crítico - é o período durante o qual vigoram medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais, por força de circunstâncias meteorológicas excecionais.
- s)Proprietários e outros produtores florestais - os proprietários, usufrutuários, superficiários, arrendatários ou quem, a qualquer título, for possuidor ou detenha a administração dos terrenos que integram os espaços florestais do continente, independentemente da sua natureza jurídica;
- t)Queima - é o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados;
- u)Queimadas - é o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados;
- v)Sobrantes de exploração - o material lenhoso e outro material vegetal resultante de atividades agroflorestais;
- w)Supressão - a ação concreta e objetiva destinada a extinguir um incêndio, incluindo a garantia de que não ocorrem reacendimentos, que apresenta três fases principais: a primeira intervenção, o combate e o rescaldo.
Artigo 5.º — Definições
Vigente desde: 13/03/2018