Os agentes ao serviço da ERC, no exercício das suas funções, atuam exclusivamente com vista à promoção e salvaguarda do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, de acordo com critérios da cooperação, da lealdade, de forma solidária, diligente, responsável, competente, com probidade e dignidade, por forma a refletir para o exterior uma cultura de serviço público, sempre no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
Artigo 5.º — Princípio da prossecução do interesse público, da lealdade e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos
Vigente desde: 05/02/2025