Nas suas relações com os particulares, os agentes devem reger-se pelo princípio da igualdade, não podendo privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever ninguém em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual, devendo sempre justificar e fundamentar as diferenças de tratamento por motivos relevantes e objetivos.