- 1 -No exercício das suas funções, os agentes não podem privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever outras pessoas com quem se relacionem.
- 2 -No exercício das suas funções, os agentes devem tratar de forma imparcial e de acordo com os rigorosos princípios de neutralidade os diferentes interesses privados, sem privilegiar ou atribuir tratamento diferenciado a favor de nenhum deles, ressalvadas as prioridades previstas na lei.
- 3 -Os agentes, no uso de poderes discricionários, devem assegurar que a situações iguais correspondem decisões iguais, vinculando-se a propor e/ou proferir decisões do mesmo sentido em face de situações iguais.
Artigo 8.º — Princípio da justiça e da imparcialidade
Vigente desde: 05/02/2025