- 1 -O pedido de apoio deverá ser formalizado pelo requerente mediante condições a constar em edital.
- 2 -A candidatura terá de ser acompanhada de fotocópia dos seguintes documentos, relativos ao requerente:
- a)Documentos de identificação;
- b)Título de residência relativamente a pessoas oriundas de outros países;
- c)Cartão de Identificação Fiscal;
- d)Cartão da Segurança Social/ADSE/Outros;
- e)Atestado de residência, onde conste a composição do agregado familiar (confirmação de que se trata de um só elemento) e tempo de residência na área do concelho de Barcelos;
- f)Declaração/certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, relativa aos bens imóveis;
- g)Última declaração de IRS/IRC e respetiva Nota Demonstração da Liquidação do Imposto ou declaração negativa de rendimentos;
- h)Três últimos recibos de vencimento;
- i)Comprovativo do Rendimento Social de Inserção;
- j)Declaração da Segurança Social onde constem as prestações que usufrui e respetivo valor;
- k)Declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional se o requerente se encontrar em situação de desemprego;
- l)Declaração do estabelecimento escolar que comprove a situação de estudante;
- m)Declaração comprovativa da decisão judicial em caso de divórcio;
- n)Declaração médica comprovativa de doença crónica, prolongada ou de incapacidade permanente para o trabalho;
- o)Declaração médica comprovativa de deficiência ou incapacidade;
- p)Os candidatos devem apresentar documentos que comprovem a situação habitacional invocada, exceto as que possam ser constatadas em visita domiciliária, designadamente:
- i)No caso de alojamento em casa emprestada, devem apresentar declaração do proprietário do imóvel em como se encontram a usufruir da mesma a título gratuito;
- ii)Comprovativo de ação judicial de despejo ou de execução de hipoteca;
- iii)Comprovativo de estatuto de vítima em situação de violência doméstica.
- 3 -Após aprovação da candidatura, serão aplicados os critérios previstos no disposto artigo 13.º, e elaborada uma lista ordenada resultante da aplicação desses mesmos critérios para cada tipologia existente.
- 4 -Verificando-se qualquer alteração no agregado familiar que implique alteração da ordenação deve a mesma ser comunicada pelo requerente.
- 5 -Ao formalizar a candidatura os interessados autorizam expressamente que o Município de Barcelos processe automaticamente os seus dados para os fins previstos neste Regulamento e para tratamento de dados estatísticos.
Artigo 51.º — Pedido de apoio e instrução do pedido
Vigente desde: 16/02/2026