- 1 -Cabe ao Município de Barcelos fixar o número de habitações a afetar a este regime de apoio à habitação.
- 2 -Os pedidos de apoio serão hierarquizados de acordo com os critérios previstos no n.º 2 do artigo 13.º
Artigo 52.º — Critérios de atribuição de quartos para residência partilhada
Vigente desde: 16/02/2026