O apoio prestado em Regime de Residência Partilhada terá a duração de um ano, sendo automaticamente renovável por períodos de um ano, salvo oposição à renovação exercida por qualquer uma das partes, com 90 dias de antecedência sobre o seu termo.
Artigo 55.º — Duração e renovação dos pedidos de apoio
Vigente desde: 16/02/2026