- 1 -A transferência de residência poderá ser permitida, mediante apresentação de pedido escrito pelo beneficiário, com invocação das razões para o facto.
- 2 -O Município de Barcelos decidirá do pedido referido no número anterior tomando em consideração as razões de oportunidade invocadas, a disponibilidade de alojamento e ainda outras razões de conveniência.
Artigo 64.º — Transferência de habitação por iniciativa do beneficiário
Vigente desde: 16/02/2026