- 1 -Podem aceder à atribuição de habitações em Regime de Arrendamento Apoiado os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros detentores de títulos válidos de permanência no território nacional que reúnam as condições estabelecidas na lei e no presente Regulamento, e que não estejam em nenhuma das situações de impedimento previstas no artigo seguinte.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os candidatos têm de ser maiores de 18 anos, em situação de carência socioeconómica, e auferirem qualquer tipo de rendimento devidamente comprovado.
- 3 -Dispensa-se a verificação dos pressupostos previstos no número anterior para os agregados inscritos na Estratégia Local de Habitação de Barcelos, aprovada ao abrigo do Programa 1.º Direito e referentes a candidaturas submetidas no âmbito do Aviso - Investimento RE-C02-i01 - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, da Componente 02-Habitação, do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR).
- 4 -A atribuição de uma habitação em Regime de Arrendamento Apoiado confere ao Município de Barcelos o direito de aceder aos dados do arrendatário e dos membros do respetivo agregado familiar para fins de informação ou de confirmação dos dados por eles declarados, nos termos regulados, na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 7.º — Condições de acesso
Vigente desde: 16/02/2026