- 1 -Não podem candidatar-se ao Programa Municipal de Arrendar para Subarrendar, na qualidade de senhorio, as pessoas singulares ou coletivas que não tenham a sua situação tributária devidamente regularizada no território nacional ou que tenham dívidas à Segurança Social e/ou à Autoridade Tributária e Aduaneira e/ou ao Município de Barcelos.
- 2 -Não serão celebrados contratos de arrendamento, no âmbito do Programa Municipal de Arrendar para Subarrendar, que incidam sobre locados que:
- a)Não cumpram as condições legais e regulamentares para o uso habitacional ou as demais condições estabelecidas no n.º 2 do artigo anterior; ou
- b)Estejam em péssimo ou mau estado de conservação e salubridade.
Artigo 85.º — Exclusões
Vigente desde: 16/02/2026