- 1 -Os anúncios das consultas públicas para contratação de arrendamento são publicitados nos termos enunciados artigo 76.º
- 2 -Os anúncios deverão identificar o período durante o qual se mantém válida e eficaz a consulta pública de arrendamento, o valor máximo de despesa a realizar pelo Município de Barcelos nesse horizonte temporal e o número máximo de contratos de arrendamento que está disposto a celebrar na condição de sujeito passivo da correspondente despesa.
Artigo 86.º — Procedimento e condições das consultas públicas de arrendamento
Vigente desde: 16/02/2026