- 1 -Durante o período fixado por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, ou de quem venha a ter competência delegada ou subdelegada para tal, as propostas deverão ser submetidas, preferencialmente, por meio eletrónico, para a via indicada no despacho, admitindo-se, todavia, a título excecional e devidamente fundamentado, a apresentação presencial das propostas no Balcão Único do Município de Barcelos.
- 2 -As propostas apresentadas ao abrigo do número anterior, deverão ser acompanhadas do formulário próprio devidamente preenchido, disponível no sítio eletrónico do Município de Barcelos, com os seguintes elementos:
- a)Identificação da pessoa, singular ou coletiva, com poderes para dar o imóvel de arrendamento, com indicação do número de telefone de contacto e endereço de correio eletrónico;
- b)Fotocópia autenticada, ou, caso exista, código de acesso à certidão digital, da habilitação de herdeiros, se for o caso;
- c)Morada do imóvel, com indicação do número de descrição de registo predial e de matriz predial;
- d)Indicação do número de autorização de utilização e data de emissão, ou indicação de que o imóvel se encontra dispensado de licença de utilização, juntando-se documento comprovativo;
- e)Indicação da classificação energética atribuída ao imóvel;
- f)Proposta de renda mensal de valor igual ou inferior aos limites previstos no artigo 78.º;
- g)Indicação da área bruta privativa do imóvel;
- h)Indicação do número do Registo Nacional de Alojamento Local, se for o caso;
- i)Declaração de aceitação expressa e incondicional das normas do presente Regulamento.
- 3 -Os interessados em submeter candidatura a mais do que um fogo de imóveis de que disponham poderes para o dar de arrendamento, deverão preencher tantos formulários de candidatura quantos os imóveis candidatos, ainda que todos os fogos integrem o mesmo prédio urbano.
- 4 -A prestação de falsas declarações ou o desrespeito pelas normas do presente Programa determinam a exclusão das propostas, sem prejuízo da comunicação às autoridades competentes para efeitos de procedimento criminal, e bem assim da responsabilidade civil que daí possa advir.
Artigo 87.º — Apresentação de propostas
Vigente desde: 16/02/2026