- 1 -O Município de Barcelos não fica obrigado à celebração de um número mínimo ou máximo de contratos de arrendamento, adequando a decisão de contratar às necessidades identificadas e à verba anualmente definida e cabimentada para o efeito, tendo por base a seleção feita nos termos do número seguinte.
- 2 -As propostas recebidas são hierarquizadas e selecionadas pelo Município através da aplicação de um critério de avaliação, a publicar no despacho referido no n.º 1 do artigo 87.º, que atenderá à ponderação dos seguintes fatores:
- a)Valor da renda proposto por €/por m2 de Área Bruta Privativa - 60 %;
- b)Estado de conservação do Imóvel, apurado no âmbito da vistoria técnica referida no ponto anterior - 40 %;
- c)A pontuação referida nas alíneas anteriores é aferida pela seguinte fórmula:
P = 0,6 × Pr + 0,4 × Pc
sendo que:
Pr = (VMi-R)/(0,7 × VMi) × 100, para VMi > R e com limite de 100 pontos
Pr = 0, no caso contrário e,
Pc = (C-2,5)/(5-2,5) × 100, para 2,5 ≤ C ≤ 5
Pc = 0, no caso contrário
em que:
Pr = pontuação atribuída ao critério renda;
VMi = valor mediano das rendas por m² de novos contratos de arrendamento de alojamentos familiares, referente aos últimos 12 meses, indicador publicado semestral pelo INE, do concelho de Barcelos;
R = Renda por m2 de Área Bruta Privativa proposta para a habitação e
Pc = pontuação atribuída ao critério estado de conservação;
C = Estado de conservação atribuído ao imóvel em sede de vistoria, arredondado à centésima superior.
- d)Sempre que a pontuação resultante da aplicação das alíneas anteriores seja inferior a 0 (zero), a candidatura é rejeitada.
- 3 -Em caso de empate, será efetuada a seleção com recurso a sorteio.
- 4 -No prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de conclusão da avaliação, o Município notifica os candidatos dos resultados da avaliação, nos termos e para efeitos de audiência prévia, com indicação fundamentada dos que foram definitivamente admitidos ou excluídos do Programa.
- 5 -Com a notificação de aceitação e a decisão de contratar, o Município fica autorizado a publicitar o imóvel no âmbito do Programa Municipal de Arrendar para Subarrendar, salvo se tiver decorrido o prazo previsto no artigo 88.º e o candidato não pretenda manter a sua proposta.
- 6 -Os contratos de arrendamento serão outorgados pelo Município de Barcelos e devem ser celebrados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos da data da decisão de contratar.
- 7 -Os contratos de arrendamento celebrados ao abrigo do Programa Municipal de Arrendar para Subarrendar têm início no primeiro dia do mês seguinte ao da sua celebração.
Artigo 91.º — Decisão de contratar
Vigente desde: 16/02/2026