De acordo com o quadro legal em vigor, logo que o senhorio promova o registo do contrato de arrendamento junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, o Município de Barcelos obriga-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a emitir declaração a atestar a inclusão do contrato de arrendamento no Programa Municipal de Arrendar para Subarrendar, para efeitos de reconhecimento dos benefícios fiscais legalmente previstos.
Artigo 92.º — Comunicações à Autoridade Tributária e Aduaneira
Vigente desde: 16/02/2026