- 1 -A atribuição das habitações no âmbito do Programa Municipal de Arrendar para Subarrendar será efetuada através de um concurso por sorteio.
- 2 -No caso de fogos em que não tenham sido apresentadas candidaturas, ou que tenham ficado vagos em momento posterior ao sorteio, admite-se que estes possam ser atribuídos de forma direta, nas mesmas condições anunciadas no sorteio, sem prejuízo do estipulado nos artigos 106.º e 107.º
Artigo 94.º — Forma de Atribuição
Vigente desde: 16/02/2026