- 1 -Os espaços destinados à produção de energias renováveis dizem respeito às poligonais concessionadas para produção de energia eólica.
- 2 -A atividade extrativa não poderá ser exercida num raio de 50 metros aos aerogeradores existentes.
- 3 -A estes espaços aplicam-se as disposições legais de proteção e defesa das concessões eólicas relativamente à compatibilização com outros usos, sendo interditas todas as atividades incompatíveis com os empreendimentos de produção e transporte de energia eólica nos termos da legislação em vigor.
Artigo 15.º — Definição e regime
Vigente desde: 01/03/2019