- 1 -O presente Regulamento aplica-se à gestão de resíduos sólidos e à higiene dos lugares públicos do município de Vila Viçosa.
- 2 -Ficam excluídos do âmbito deste Regulamento:
- a)Resíduos industriais;
- b)Resíduos hospitalares;
- c)Resíduos radioactivos;
- d)Resíduos resultantes da prospecção, extracção, tratamento e armazenagem de recursos minerais;
- e)Cadáveres de animais ou resíduos agrícolas que sejam matérias fecais;
- f)As águas residuais, com excepção da componente líquida;
- g)Os explosivos abatidos à carga ou em fim de vida;
- h)Os efluentes gasosos emitidos para a atmosfera.
- 3 -O armazenamento, remoção ou depósito de resíduos referidos no número anterior, é da responsabilidade dos respectivos produtores, com os quais a Câmara Municipal deve colaborar no âmbito das deliberações legais na procura de soluções adequadas.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/05/2004