- 1 -Compete à Câmara Municipal definir o sistema de tratamento de RSU.
- 2 -Os projectos municipais ou intermunicipais de execução de aterros, estações de transferência e de triagem e compostagem destinados à valorização e ou eliminação de resíduos urbanos estão sujeitos a autorização das entidades competentes.
Artigo 7.º — Tratamentos RSU
Vigente desde: 11/05/2004