- 1 -Nas sepulturas perpétuas é permitida a inumação de cadáveres, ossadas e cinzas, nas seguintes condições:
- a)Os cadáveres devem ser encerrados em urnas de madeira, ou envoltos em urnas de zinco, sendo estas por sua vez, encerradas em urnas de madeira;
- b)As ossadas devem ser encerradas em urnas de madeira ou ecológicas, ou num saco próprio para o efeito;
- c)As cinzas podem ser encerradas em urna adequada ou inumadas diretamente na terra, até ao limite físico da sepultura.
- 2 -É permitida nova inumação de cadáver após decorrido o prazo legal (3 anos), para a exumação e desde que se verifique a consumpção do cadáver.
- 3 -Nas sepulturas perpétuas onde estejam inumados cadáveres encerrados em urnas metálicas, apenas é permitida uma nova inumação, desde que este esteja a mais de 1,15 m de profundidade.
Artigo 17.º — Condições de Inumação em Sepultura Perpétua
Vigente desde: 01/03/2019