- 1 -As transmissões por morte das concessões perpétuas a favor dos herdeiros do concessionário, são livremente admitidas nos termos gerais do direito.
- 2 -As transmissões, no todo ou em parte, a favor de pessoas estranhas à família do concessionário, só serão permitidas, desde que o adquirente declare no pedido de averbamento que se responsabiliza pela perpetuidade da conservação dos corpos aí existentes, devendo este compromisso constar no averbamento.
Artigo 35.º — Transmissão por morte
Vigente desde: 01/03/2019