Nos jazigos devem efetuar-se obras de conservação, pelo menos de oito em oito anos, podendo, no entanto, determinar-se que nelas se realizem quaisquer obras, sempre que se julgar técnica e estritamente necessário.
Nos jazigos devem efetuar-se obras de conservação, pelo menos de oito em oito anos, podendo, no entanto, determinar-se que nelas se realizem quaisquer obras, sempre que se julgar técnica e estritamente necessário.