- 1 -As sepulturas terão em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões:
Comprimento - 2,00 m;
Largura - 0,80 m.
- 2 -As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria/alvenaria de bloco, com a espessura máxima de 0,10 m.
- 3 -As construções deverão assentar sobre uma grelha em betão armado que não poderá exceder as dimensões do n.º 1.
- 4 -Para a simples colocação, sobre as sepulturas de mármore de tipo aprovado pela Junta, dispensa-se a apresentação de projeto.
Artigo 54.º — Revestimento de Sepulturas
Vigente desde: 01/03/2019