- 1 -A pessoa ou entidade encarregada do funeral deverá requerer autorização para a respetiva inumação, conforme modelo previsto no anexo II do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro e fazer entrega do boletim de registo do óbito.
- 2 -As inumações efetuadas durante o período normal de expediente da Entidade Gestora dependem de prévia autorização desta. Para efeito, deve a pessoa ou entidade encarregada do funeral contactar a Secretaria da Junta de Freguesia, para os seguintes procedimentos:
- a)Aceitar o requerimento para despacho, e posteriormente verificar o boletim de óbito;
- b)Emitir a guia de funeral respetiva;
- c)Efetuar a cobrança da taxa devida;
- d)Marcar a hora da inumação de acordo com o plano de trabalho elaborado pela Junta de Freguesia.
- 3 -No cemitério e para a execução da inumação compete ao coveiro verificar a guia do funeral.
- 4 -Não se efetuará a inumação sem que ao coveiro seja apresentada a cópia da guia, a que se refere o n.º 2, alínea b) e c).
Artigo 7.º — Procedimento
Vigente desde: 01/03/2019