- 1 -Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo da secretaria da Entidade Gestora, onde existirão para o efeito, livros de registos de inumações, exumações, trasladações e respetivos ficheiros por ordem alfabética e numérica, assim como quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
- 2 -Pela prestação de serviços relativos à atividade do cemitério, fixados por lei a cargo da freguesia são cobradas as taxas a definir anualmente na tabela de taxas da Junta de Freguesia.
- 3 -Quando a secretaria da Junta se encontre encerrada, designadamente aos sábados domingos e feriados, compete ao coveiro receber os documentos, os quais serão entregues na secretaria no dia útil imediato.
- 4 -Proceder-se-á ao registo dos atos no respetivo livro.
Artigo 8.º — Serviço de Registo e Expediente
Vigente desde: 01/03/2019