- 1 -No exercício das suas funções, os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Alcobaça devem agir com justiça e imparcialidade.
- 2 -Os trabalhadores e demais colaboradores devem ser imparciais e independentes, responsáveis e dedicados, críticos e autónomos, devendo abster-se de qualquer ação arbitrária que prejudique os munícipes ou se traduzam em qualquer tratamento preferencial.
- 3 -Os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Alcobaça devem adotar uma conduta isenta, alheia a quaisquer interesses pessoais, familiares ou pressões políticas, ou outras suscetíveis de originar, direta ou indiretamente, uma situação de conflito de interesses, conforme disposto no artigo 36.º do presente Código.
Artigo 12.º — Princípio da Justiça, Imparcialidade e Independência
Vigente desde: 05/02/2025
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