- 1 -Os trabalhadores o Município devem notificar o respetivo superior hierárquico quando detetarem ou suspeitarem da violação de dados pessoais.
- 2 -Incumbe à Equipa responsável pela gestão do Regulamento da Proteção de Dados Pessoais analisar e dar seguimento ao incidente reportado, nos termos definidos em sede de procedimentos e mecanismos de controlo do tratamento de dados pessoais em vigor no Município de Alcobaça, sem prejuízo das competências a exercer pelo Encarregado da Proteção de Dados.
Artigo 28.º — Obrigação de Reporte de Incidentes Relacionados com Dados Pessoais
Vigente desde: 05/02/2025
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