- 1 -O presente Código aplica-se a todos os que exercem funções no Município de Alcobaça, no relacionamento entre si e com terceiros, tal como definidos na alínea b) do artigo anterior, e ainda, aos eleitos locais do Município, tal como definidos na alínea a) do artigo anterior.
- 2 -O presente Código aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, aos membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação e aos titulares de cargos dirigentes, sem prejuízo da aplicação das disposições legais ou regulamentares e normas específicas de que estes sejam destinatários.
Artigo 4.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 05/02/2025
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Em vigor desde 05/02/2025