- 1 -Admite-se, na área abrangida pelas normas provisórias, os usos e ocupações previstas na proposta de revisão do Plano Diretor Municipal do Cartaxo para os Espaços Urbanos de Baixa Densidade - Nível I.
- 2 -As intervenções urbanísticas de impacte relevante devem estabelecer o equilíbrio de transição entre zonas com morfologias urbanas e tipologias arquitetónicas diferenciadas nomeadamente no que se refere à continuidade da estrutura do espaço público, das vias e da altura da fachada dos edifícios;
- 3 -O regime de edificabilidade para processos de urbanização, nomeadamente operações de loteamento ou outras de equivalente relevância é:
- a)Índice de utilização máximo admissível é de 0,60;
- b)Índice de ocupação máximo admissível é de 0,40;
- c)O número máximo de pisos admitido acima da cota de soleira é de 2, podendo ser admitido os 3 em situações devidamente justificadas.
Artigo 3.º — Condições de Edificabilidade
Vigente desde: 05/02/2025