- 1 -É aplicável o regime de edificabilidade definido na proposta de revisão do Plano Diretor Municipal do Cartaxo previsto para o Solo Urbano - Espaços Urbanos de Baixa Densidade - Nível I, cuja definição e usos admissíveis constam dos números seguintes.
- 2 -Os Espaços Urbanos de Baixa Densidade nível I e II compreendem as áreas edificadas em aglomerados caracterizados por um nível baixo de infraestruturação, baixa densidade populacional e reduzido nível de funções urbanas, que se destinam predominantemente a funções residenciais, podendo acolher outros usos desde que compatíveis com a utilização dominante.
- 3 -São usos complementares ou compatíveis, o comércio a retalho e por grosso, serviços, equipamentos de utilização coletiva, sejam estes públicos ou privados, edificados ou não e ainda empreendimentos turísticos, armazéns e indústrias, desde que compatíveis com esta classe de espaço e de acordo com a legislação específica da atividade industrial, bem como outros usos compatíveis com os usos dominantes, nomeadamente instalações agrícolas e pecuárias em regime de exploração familiar ou de detenção caseira.
Artigo 2.º — Regime Aplicável
Vigente desde: 05/02/2025