- 1 -O director da ESSA é nomeado pela mesa da SCML por um período de três anos, renovável, devendo a sua escolha recair em indivíduos habilitados, pelo menos, com o grau de mestre.
- 2 -O director poderá, no caso de possuir o necessário currículo científico e pedagógico e após audição do conselho científico, prestar serviço docente na respectiva área científica.
- 3 -O exercício das funções referidas no número anterior será enquadrado, para efeitos de direitos, deveres e conteúdo funcional, na categoria de professor-coordenador.
Artigo 10.º — Mandato
Vigente desde: 16/03/2004