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- 2 -Os alunos que não tenham obtido aproveitamento ou que pretendam melhoria de nota, num máximo de três disciplinas anuais ou equivalentes (seis semestrais), podem sujeitar-se a provas de recurso, realizadas em segunda época.
- 3 -Os alunos terão direito a prestar provas em época especial, no máximo a duas disciplinas, desde que, com a aprovação nas mesmas, reúnam as condições necessárias à conclusão do respectivo grau.
Artigo 45.º — Aprovação
Vigente desde: 16/03/2004