- 1 -As ofertas dirigidas ao Município de Figueiró dos Vinhos são sempre registadas e entregues à Unidade Orgânica responsável pela gestão financeira, nos termos do n.º 3 do presente artigo, independentemente do seu valor e do destino final que lhe for atribuído.
- 2 -As ofertas de bens materiais ou de serviços recebidas com um valor estimado igual ou superior a (euro)150,00 (euros), devem ser entregues à Unidade Orgânica responsável pela gestão financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, ou logo que se mostre possível tal entrega, para efeitos de registo das ofertas e apreciação do seu destino final, através do modelo previsto no Anexo V.
- 3 -Quando sejam recebidas de uma mesma entidade, no decurso do mesmo ano, várias ofertas de bens materiais que perfaçam o valor estimado referido no número anterior, deve tal facto ser comunicado à Unidade Orgânica responsável pela gestão financeira para efeitos de registo das ofertas, devendo todas as ofertas que forem recebidas, após perfazer aquele valor, ser entregues na Unidade Orgânica responsável pela gestão financeira, no prazo fixado no número anterior.
- 4 -As ofertas que não podem ser devolvidas devem ser preferencialmente remetidas:
- a)Ao serviço competente para inventariação, caso o seu significado patrimonial, cultural ou para a história o justifique;
- b)A outra entidade pública ou a instituições que prossigam fins não lucrativos de caráter social, educativo e cultural, nos demais casos, devendo o colaborador entregá-la à Unidade Orgânica responsável pela gestão financeira, que a encaminhará para a respetiva entidade, a definir pelo Órgão Executivo.
- 5 -Compete à Unidade Orgânica responsável pela gestão financeira, assegurar um registo de acesso público das ofertas nos termos do presente artigo.
Artigo 42.º — Registo e destino de ofertas
Vigente desde: 09/02/2024