- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior relativo ao estacionamento privativo dos lotes e edificações, são previstos espaços para estacionamento de utilização pública, a integrar no domínio público ou não, dimensionados de acordo com a natureza e intensidade dos usos previstos, nos termos dos números subsequentes do presente artigo e tendo em conta os seguintes parâmetros mínimos:
- a)Um lugar por cada 4 fogos ou por cada 480 m2 de área de construção destinada a habitação coletiva, tomando-se o valor mais elevado;
- b)Um lugar por cada 100 m2 de área de construção ou por cada duas frações autónomas destinadas a outras funções para além da habitacional, quando instaladas em edifícios de ocupação mista, tomando-se o valor mais elevado;
- c)Um lugar por cada 100 m2 de área de construção ou por cada fração autónoma destinada a atividades terciárias, incluindo estabelecimentos de restauração e bebidas, quando instaladas em edifício próprio, tomando-se o valor mais elevado;
- d)Um lugar por cada 400 m2 de área de construção ou por cada fração autónoma destinadas a indústria, armazém ou oficina em edifício próprio, tomando-se o valor mais elevado.
- 2 -No caso de edifícios que prevejam uma área de construção destinada a comércio ou serviços com atendimento público superior a 750 m2, as dotações calculadas por aplicação do disposto no número anterior serão acrescidas de um suplemento mínimo de um lugar por cada 25 m2 daquela área de construção que exceda os referidos 750 m2.
- 3 -Nos aparcamentos de utilização pública a criar ao abrigo das disposições do presente artigo, são previstos lugares reservados exclusivamente a veículos utilizados por pessoas com mobilidade condicionada, de acordo com as disposições legais aplicáveis.
- 4 -Os lugares de estacionamento de utilização pública exigidos pelas disposições constantes dos números anteriores não podem situar-se a mais de 100 metros de distância das parcelas, lotes ou edificações cujos destinos de uso os tornaram necessários.
Artigo 40.º — Estacionamento de utilização pública
Vigente desde: 04/03/2019