- 1 -As operações de loteamento urbano e operações urbanísticas consideradas de impacte relevante em regulamento municipal, cumprem as disposições do presente plano aplicáveis a cada caso, cumulativamente com as condições estabelecidas no número seguinte.
- 2 -O dimensionamento das parcelas de terreno destinadas a espaços de circulação - rede viária, estacionamento e percursos pedonais - a espaços verdes e de utilização coletiva, e a equipamentos de utilização coletiva obedece aos seguintes parâmetros e regras:
- a)A área global do conjunto das parcelas a destinar a espaços verdes e de utilização coletiva e a equipamentos de utilização coletiva não pode ser inferior a:
0,55 m2/m2 de área de construção de habitação, comércio ou serviços;
0,35 m2/m2 de área de construção de indústria, armazéns ou oficinas.
- b)Os parâmetros e condições a cumprir no dimensionamento das infraestruturas viárias - faixas de rodagem, estacionamentos laterais, passeios e áreas para estacionamento público e privativo dos lotes são os estabelecidos no artigo seguinte.
- a)A área global do conjunto das parcelas a destinar a espaços verdes e de utilização coletiva e a equipamentos de utilização coletiva não pode ser inferior a:
Artigo 42.º — Critérios e parâmetros gerais
Vigente desde: 04/03/2019