- 1 -Na área de intervenção do Plano observam-se as servidões e restrições de utilidade pública em vigor.
- 2 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública referidas no número anterior e que têm representação gráfica estão assinaladas na Planta de Condicionantes, nomeadamente:
- a)Domínio Hídrico;
- b)Rede Elétrica;
- c)Estradas Nacionais Desclassificadas;
- d)Rede Municipal de estradas e caminhos;
- e)Áreas com perigosidade de incêndio da classe alta e muito alta.
- 3 -A área do Plano integra a EN 224-1, no lanço entre os kms 1+300 e 2+960, desclassificada pelo Plano Rodoviário Nacional (Decreto-Lei n.º 222/98 de 17 de julho, alterado pela Lei n.º 98/99 de 26 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 182/2003 de 16 de agosto).
- 4 -A Rede Rodoviária Municipal na área do Plano integra as seguintes vias classificadas:
- a)EM 519;
- b)CM 1204.
Artigo 6.º — Identificação
Vigente desde: 04/03/2019